LEI N° 54, de 25 de março de 1991

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de até Cr$ 3.900.00,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino fundamental

188 – Ensino regular

2.46 – Manutenção de ensino regular

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de serviços pessoais ..............................Cr$ 2.000.000,00

 

13.00 – Secretaria Municipal de Assuntos do Meio Ambiente

13.13 – Secretaria Municipal de Assuntos de Meio Ambiente

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.84 – Manutenção do Gabinete do Secretário

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil ................................................................Cr$ 1.900.000,00

TOTAL ....................................................................................Cr$ 3.900.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

46 – Educação física e desportos

228 – Parques recreativos e desportivos

1.08 – Construção e ampliação de duas praças de esportes

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 25 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.