LEI Nº 547, DE 02 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE "LAR IRMÃ SHEILA", REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, PARA DESPESAS DE CUSTEIO E MANUTENÇÃO DE 02 (DOIS) MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro à entidade "Lar Irmã Sheila", inscrita no CNPJ nº 27.493.956/0001-29, no valor de R$ 24.811,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos), para o exercício de 2014, sendo R$ 2.067,60 (dois mil, sessenta e sete reais e sessenta centavos) mensais.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados para despesas de custeio e manutenção de 02 (dois) menores em situação de risco social, proporcionando-lhes condições materiais, educacional, moral, cívica, física e espiritual, sob regime de internato, para futura integração dos menores à sociedade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2014.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de junho de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.