LEI Nº 551, DE 09 DE JUNHO DE 2014
Autor: Dr. Aloysio Alves
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º Os projetos de leis que solicitam autorização para abertura
de créditos suplementares, deverão conter em seu texto, a relação dos créditos
cancelados e os créditos que serão abertos.
Parágrafo Único. O não atendimento do disposto no caput deste artigo impede
a tramitação do projeto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de
junho de 2014.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.