LEI Nº 823, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE VEDAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Para tramitação de projetos de Leis de origem no Poder Executivo que venham solicitar autorização de abertura de créditos suplementares, os mesmos deverão conter em seu texto:

 

I - Balancete analítico da despesa orçamentária do mês atual e mês anterior de tramitação do projeto;

 

II - Classificações orçamentárias, compreendendo os órgãos por secretaria, unidades orçamentárias, projetos e atividades e elementos de despesas por fonte de recursos tanto as que serão remanejadas com os respectivos valores por secretaria como as que serão suplementadas por secretaria com os respectivos valores;

 

III - Saldo financeiro atual das fichas dos elementos de despesas a serem remanejados;

 

IV - Saldo financeiro atual das fichas dos elementos de despesas a serem suplementadas.

 

§ 1º O não atendimento dos Incisos I, II, III e IV deste artigo impedirá o início da tramitação do projeto de lei em Plenário.

 

§ 2º O projeto deverá permanecer arquivado na Secretaria do Poder Legislativo até que as informações sejam prestadas.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 551 de 09 de junho de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de maio de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.