LEI N° 55, de 25 de março de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial para contribuição ao Santos Futebol Clube e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial da quantia de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), objetivando contribuir financeiramente com o Santos Futebol Clube para auxiliá-lo nas despesas de Campeonato Estadual da 2ª Divisão, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

46 – Educação física e desportos

227 – Desporto profissional

2.102 – Contribuição a clube de futebol profissional

3230 – Transferência a instituições privadas

3233 – Contribuições correntes ..........................................Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

45 – Ensino Supletivo

213 – Curso de suplência

2.50 – Manutenção de cursos de suplência

3120 – Material de consumo ...........................................Cr$ 1.000.000,00

 

08 – Educação e cultura

56 – Educação física e desportos

224 – Desporto amador

2.52 – Subvenção a clube de futebol amador

3230 – Transferência a instituições privadas

3231 – Subvenções sociais .........................................................Cr$ 500.000,00

TOTAL....................................................................................Cr$  1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 25 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.