A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos dos Agentes De Fiscalização em caráter definitivo o abono salarial de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) concedidos aos mesmos através da Lei nº 96 de 15 de agosto de 2005.
Art. 2º Fica incorporado aos vencimentos dos Calceteiros, Pedreiros, Carpinteiros, Patroleiros, Motoristas e Agentes De Saneamento, em caráter definitivo o abono salarial concedido por força de leis municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.