LEI Nº 55, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

INCORPORA ABONO SALARIAL CONCEDIDO AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DA LEI Nº 96/2005, E AOS CALCETEIROS, PEDREIROS, CARPINTEIROS, PATROLEIROS, MOTORISTAS E AGENTES DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos dos Agentes De Fiscalização em caráter definitivo o abono salarial de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) concedidos aos mesmos através da Lei nº 96 de 15 de agosto de 2005.

 

Art. 2º Fica incorporado aos vencimentos dos Calceteiros, Pedreiros, Carpinteiros, Patroleiros, Motoristas e Agentes De Saneamento, em caráter definitivo o abono salarial concedido por força de leis municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.