Autor: Carlinho da Dengue
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 37, de 20 de novembro de 1952, que declarada feriado municipal a data de 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de agosto de 2014.
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.