A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para prosseguimento da obra de construção da quadra de esportes de Monte Sinai.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para dar prosseguimento da obra de construção da quadra de esportes de Monte Sinai, que terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
228 |
Parques Rec. E Desportivos |
1.60 |
Prosseguimento da obra de construção de quadra de esportes de Monte Sinai. |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................. Cr$ 30.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
12.12 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
11 |
Indústria e Comércio |
353 |
Comercialização |
2.87 |
Subvenção da CIDAMAF |
3210 |
Transferências Intragovernamentais |
3212 |
Subvenções Econômicas |
Art. 4º Quando os recursos do Governo de Estado do Espírito Santo, em razão de Convênio pertinentes, forem liberados o Poder Executivo Municipal adotará medias no sentido dos recursos cobrirem os gastos efetuados com recursos próprios.
Parágrafo Único. Para a cobertura dos recursos próprios, o Poder Executivo Municipal poderá, inclusive, reabrir dotações orçamentárias canceladas nos termos do artigo 3º desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.