LEI Nº 56, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para prosseguimento da obra de construção da quadra de esportes de Monte Sinai.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para dar prosseguimento da obra de construção da quadra de esportes de Monte Sinai, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

228

 Parques Rec. E Desportivos

1.60

 Prosseguimento da obra de construção de quadra de esportes de Monte Sinai.

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................. Cr$ 30.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

12.12

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11

 Indústria e Comércio

353

 Comercialização

2.87

 Subvenção da CIDAMAF

3210

 Transferências Intragovernamentais

3212

 Subvenções Econômicas

 

Art. 4º Quando os recursos do Governo de Estado do Espírito Santo, em razão de Convênio pertinentes, forem liberados o Poder Executivo Municipal adotará medias no sentido dos recursos cobrirem os gastos efetuados com recursos próprios.

 

Parágrafo Único. Para a cobertura dos recursos próprios, o Poder Executivo Municipal poderá, inclusive, reabrir dotações orçamentárias canceladas nos termos do artigo 3º desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.