LEI Nº 56, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1994 - construção de muro de arrimo para a Rua Santa Catarina (de cima), com 30,00 m² (trinta metros quadrados).

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes orçamentárias (Lei nº 053/1.993) de 02 de agosto de 1994 o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"23) Construção de muro de arrimo para a Rua Santa Catarina (de cima) com 30,00 m²."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais), para construção de muro de arrimo para a Rua Santa Catarina (de cima), que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.52

 Construção de muro de arrimo para a Rua Santa Catarina (de cima), com 30,00 m² (trinta metros quadrados).

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 1.360,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.00

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habilitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

2.20

 Manutenção Atividades vias urbanas

3120

 Material de consumo R$ 1.360,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 13 de setembro de 1994.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.