A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
Art. 1º Tendo em vista o que consta na Lei nº 88/2001, que autoriza crédito especial para aquisição de materiais para construção de local para abrigar menores carentes de nosso Município.
Art. 2º Tal projeto passa a denominar-se "ESPAÇO DA ALEGRIA" a área em que vem sendo executado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, onde com essa denominação possamos angariar recursos advindos do Estado e do Governo Federal.
Art. 3º Tal espaço continuará atendendo o programa acima mencionado, bem como o Projeto Nosso Sítio, que necessita de regularização legal e tanto a comunidade local como outras crianças e adolescentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de agosto de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.