LEI Nº 568, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO UTILIZAR O SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA CUSTEIO E FINANCIAMENTO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA A POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal utilizar recursos de superávit orçamentário de exercícios anteriores, no montante de 1.179.365,91 (um milhão, cento e setenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), para compra de equipamentos, serviços de terceiros e material de consumo necessários para manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Os recursos serão utilizados para o custeio e financiamento de serviços, programas e projetos socioassistenciais para a população, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Quanto aqueles provenientes do Fundo de Combate a Pobreza (FUNCOP), seu emprego será diversificado, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

 

Art. 3º Os recursos cuja autorização para utilização é requerida através do presente, em conformidade com o disposto no artigo anterior, serão utilizados para o pagamento das seguintes despesas, nos respectivos órgãos:

 

1) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Incluindo o Setor de Gestão do Cadastramento Único e Bolsa-Família

 

NECESSIDADE

VALOR

FONTE

01

Material de consumo (expediente)

65.000,00

Federal

(IGDPBF e PBFI)

02

Material permanente

100.000,00

Federal

(IGDPBF)

03

Material permanente - Aquisição de dois carros para atender o CRAS e o Bolsa-Família

85.000,00

Federal

(IGDPBF)

04

Outros serviços

30.000,00

Federal

(IGDPBF e PBFI)

 

TOTAL GERAL

280.000,00

 

 

 

 

 

2) Espaço da Alegria - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (antigo PETI)

 

NECESSIDADE

VALOR

FONTE

01

Material de consumo (expediente)

50.000,00

Federal

SCFV

02

Outros serviços

20.000,00

Federal

PBFI

 

TOTAL GERAL

70.000,00

 

 

 

 

 

3) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

 

NECESSIDADE

VALOR

FONTE

01

Material de consumo (expediente)

15.000,00

Federal

PFMC 1 e 2

02

Material permanente

42.000,00

Federal

IGDSUAS

03

Outros serviços

20.000,00

Federal

PFMC I

 

TOTAL GERAL

77.000,00

 

 

 

 

 

4) Casa de Passagem

 

NECESSIDADE

VALOR

FONTE

01

Material de consumo (expediente)

30.000,00

Estadual

PAC I

 

TOTAL GERAL

30.000,00

 

 

 

 

 

5) Subvenções sociais com recursos estadual para APAE

 

NECESSIDADE

VALOR

 

01

Repasse de verbas para Pessoas com Deficiência - subvenção do Estado

71.000,00

 

 

TOTAL GERAL

71.000,00

 

 

 

 

 

6) Conselho Municipal de Assistência Social / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / Conselho Tutelar

 

NECESSIDADE

VALOR

FONTE

01

Serviços de Terceiros - Capacitação para os Conselheiros

9.000,00

Federal

IGDPBF

 

TOTAL GERAL

9.000,00

 

 

 

 

 

7) Pactuações do Conselho Municipal de Assistência social com recursos do FUNCOP (urgentes):

 

NECESSIDADE

VALOR

FONTE

01

Cáritas - Contribuição com mão de obra para finalização das casas populares

56.000,00

Estadual

Funcop

02

Abrigo dos Idosos - estruturação

100.000,00

Estadual

Funcop

03

Associação dos Catadores - Compra de equipamentos

60.000,00

Estadual

Funcop

04

Casa de Passagem - Aquisição de mobiliário e outros

30.000,00

Estadual

Funcop

05

APAE - estruturação da instituição

76.365,91

Estadual

Funcop

06

Espaço da Alegria (PETI) e Casa de Passagem - Aquisição do automóvel utilitário fechado para transporte de passageiros

130.000,00

Estadual

Funcop

07

Espaço da Alegria - material permanente

140.000,00

Estadual

Funcop

 

TOTAL GERAL

592.365,91

 

 

 

 

 

8) Secretaria Municipal de Assistência Social

 

NECESSIDADE

VALOR

FONTE

01

Material de consumo (expediente) e permanente e outros serviços

15.000,00

Federal

IGDSUAS

02

Conselho Tutelar - Aquisição de material permanente e de consumo

10.000,00

Próprios

Ordinários

03

Manutenção da frota de carros da SEMAS e do Conselho Tutelar

20.000,00

Próprios

Ordinários

04

Recursos para diárias

5.000,00

Próprios

Ordinários

 

TOTAL GERAL

50.000,00

 

 

 

 

 

9) Resumo do detalhamento financeiro

 

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

01

Recursos próprios - Ordinários

35.000,00

 

02

Recursos Estaduais - Fundo a Fundo - SUAS

101.000,00

 

03

Recursos Estaduais - FUNCOP

592.365,91

 

04

Recursos Federais

451.000,00

 

 

TOTAL GERAL

1.179.365,91

 

 

Art. 4º A Secretaria de Assistência Social disponibilizará a prestação de contas mensal das despesas efetuadas.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de setembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.