A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados para cada cargo ou função, a partir de 1º de setembro de 1990, inclusive, na forma abaixo discriminada:
I - Armador: Cr$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta cruzeiros);
II - Escriturário: Cr$ 9.620,00 (nove mil, seiscentos cruzeiros);
III - Telefonista da Sede da Prefeitura: Cr$ 9.867,00 (nove mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros);
IV - Cargos C-2: Cr$ 24.193,00 (vinte e quatro mil e cento e noventa e três cruzeiros);
V - Professor PC-1: Cr$ 9.703,00 (nove mil setecentos e três cruzeiros);
VI - Soldador: Cr$ 14.184,00 (quatorze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros);
VII - Almoxarife: Cr$ 14.184,00 (quatorze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros);
VIII - Bombeiro: Cr$ 14.184,00 (quatorze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros);
IX - Carpinteiro: Cr$ 14.184,00 (quatorze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros);
X - Pedreiro: Cr$ 14.184,00 (quatorze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros);
XI - Subsecretário: Cr$ 27.609,00 (vinte e sete mil, e seiscentos e nove cruzeiros);
XII - Serventes: Cr$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos cruzeiros);
XIII - Encarregado de Setor: Cr$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos cruzeiros);
XIV - Encarregado Postal: Cr$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos cruzeiros);
XV - Telefonista: Cr$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos cruzeiros);
XVI - Braçais e Garis não incluídos no inciso XVII: Cr$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos cruzeiros);
XVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio comprovado isso por atestado do respectivo Secretário: Cr$ 8.222,00 (oito mil duzentos e vinte e dois cruzeiros);
XVIII - Oficial Administrativo: Cr$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros);
XIX - Auxiliar de Mecânico: Cr$ 10.952,00 (dez mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros);
XX - Calceteiro: Cr$ 11.840,00 (onze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros);
XXI - Pintor: Cr$ 11.954,00 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros);
XXII - Fiscal de Obras: Cr$ 11.100,00 (onze mil, e cem cruzeiros);
XXIII - Fiscal de Posturas: Cr$ 11.100,00 (onze mil, e cem cruzeiros);
XXIV - Técnico em Tributação: Cr$ 19.070,00 (dezenove mil, e setenta cruzeiros);
XXV - Assessor Jurídico: Cr$ 40.417,00 (quarenta mil e quatrocentos e dezessete cruzeiros);
XXVI - Contador: Cr$ 48.064,00 (quarenta e oito mil, e sessenta e quatro cruzeiros);
XXVII - Assistente Social: Cr$ 20.493,00 (vinte mil, e quatrocentos e noventa e três cruzeiros);
XXVIII - Assistente Técnico Educacional: Cr$ 15.370,00 (quinze mil, trezentos e setenta cruzeiros);
XXIX - Auxiliar de Topógrafo: Cr$ 9.412,00 (nove mil, quatrocentos e doze cruzeiros);
XXX - Orientador Educacional: Cr$ 25.698,00 (vinte e cinco mil, e seiscentos e noventa e oito cruzeiros);
XXXI - Agrimensor: Cr$ 13.156,00 (treze mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros);
XXXII - Auxiliar de Serviços Hospitalares: Cr$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos cruzeiros);
XXXIII - Cargos C-4: Cr$ 19.354,00 (dezenove mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros);
XXXIV - Dentista: Cr$ 22.688,00 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros);
XXXV – Advogado - Geral: Cr$ 71.612,00 (setenta e um mil, e seiscentos e doze cruzeiros);
XXXVI - Desenhista: Cr$ 17.742,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros);
XXXVII - Projetista: Cr$ 13.567,00 (treze mil, e quinhentos e sessenta e sete cruzeiros);
XXXVIII - Secretário: Cr$ 42.883,00 (quarenta e dois mil, e oitocentos e oitenta e três cruzeiros);
XXXIX - Eletricista: Cr$ 14.183,00 (quatorze mil, cento e oitenta e três cruzeiros);
XL - Motorista: Cr$ 14.062,00 (quatorze mil, e sessenta e dois cruzeiros);
XLI - Mecânico: Cr$ 14.307,00 (quatorze mil, e trezentos e sete cruzeiros);
XLII - Fiscal de Rendas: Cr$ 11.100,00 (onze mil, e cem cruzeiros);
XLIII - Técnico de Repetidor de TV: Cr$ 12.827,00 (doze mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros);
XLIV - Cargos C-3: Cr$ 22.201,00 (vinte e dois mil, duzentos e um cruzeiros);
XLV - Operador de Máquinas: Cr$ 16.774,00 (dezessete mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros);
XLVI - Professor PC-II: Cr$ 17.742,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros);
XLVII - Tesoureiro: Cr$ 36.451,00 (trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros);
XLVIII - Técnico agrícola: Cr$ 13.814,00 (treze mil, oitocentos e quatorze cruzeiros);
XLIX - Técnico em Contabilidade: Cr$ 14.307,00 (quatorze mil, trezentos e sete cruzeiros);
L - Topógrafo: Cr$ 13.567,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros);
LI - Cargos C-5: Cr$ 19.070,00 (dezenove mil, e setenta cruzeiros);
LII - Assessor Especial da Saúde: Cr$ 50.568,00 (cinqüenta mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros);
LIII - Tratorista: Cr$ 11.594,00 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros);
LIV - Encarregado de INCRA: Cr$ 19.070,00 (dezenove mil, e setenta cruzeiros);
LV - Supervisor de Motoristas: Cr$ 13.978,00 (treze mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros);
LVI - Vigia: Cr$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos cruzeiros);
LVII - Secretário Escolar: Cr$ 11.840,00 (onze mil, e oitocentos e quarenta cruzeiros);
LVIII - Professor de Educação Física: Cr$ 15.654,00 (quinze mil, e seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros);
LIX - Cargos C-7: Cr$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos cruzeiros);
LX - Auxiliar de Bibliotecário: Cr$ 7.400,00 (sete mil, e quatrocentos cruzeiros);
LXI - Protocolista: Cr$ 7.729,00 (sete mil, e setecentos e vinte e nove cruzeiros);
LXII - Supervisor Escolar: Cr$ 25.698,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros);
LXIII - Arquivista: Cr$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos cruzeiros);
LXIV - Cargos C-6: Cr$ 12.296,00 (doze mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros);
§ 1º Os cargos e funções não especificadas neste artigo têm reajuste de 26,5% (vinte e seis e meio por cento), exceto os que recebem salário mínimo, que têm seus salários fixados em Cr$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos cruzeiros);
§ 2º Os valores atribuídos às funções gratificadas ficam fixados, a partir de 1º de setembro de 1990, inclusive, da seguinte forma:
I - FG-1: Cr$ 6.243,00 (seis mil duzentos e quarenta e três cruzeiros);
II - FG-2: Cr$ 5.304,00 (cinco mil trezentos e quatro cruzeiros);
III - FG-3: Cr$ 4.810,00 (quatro mil oitocentos e dez cruzeiros);
IV - FG-4: Cr$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizando o Poder Executivo a fazer as suplementações pertinentes, se necessário, bem assim a regulamentar esta Lei para sua melhor execução.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1990.
Sala Benjamim Constant, 20 de Setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.