LEI Nº 57, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA AQUISIÇÃO DE DUAS MOTOCICLETAS PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:

 

Secretaria Municipal de Saúde.

Aquisição de duas motocicletas 125 cilindradas zero quilômetro, motor 4 tempos, sistema elétrico de partida, suspensão pró-linck, à gasolina.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VI, Setor de Saúde:

 

130 - Aquisição de duas motocicletas 125 cilindradas zero quilômetro, motor 4 tempos, sistema elétrico de partida, suspensão pró-linck, à gasolina.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.