LEI Nº 57, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

 Autor: João Luiz Cozer

 

DENOMINA POSTO DE SAÚDE NO CÓRREGO MIRACEMA. 

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Alayde Ferreira De Oliveira, o Posto de Saúde do Córrego Miracema.

 

Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Alayde Ferreira de Oliveira e Antonio Inácio de Oliveira, o Posto de Saúde do Córrego Miracema. (Redação dada pela Lei nº 79/2002)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de julho de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.