Autor: João Luiz Cozer
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde
Alayde Ferreira De Oliveira, o Posto de Saúde do Córrego Miracema.
Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Alayde Ferreira de Oliveira e Antonio Inácio de Oliveira, o Posto de Saúde do Córrego Miracema. (Redação dada pela Lei nº 79/2002)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de julho de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.