LEI Nº 57, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, UMA ÁREA DE TERRAS EM VARGEM ALEGRE, MEDINDO EM TORNO DE 400 m² (QUATROCENTOS METROS QUADRADOS) PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO BEM COMO LOCAL DE LAZER E SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL PARA A COMUNIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Espírito-Santense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, uma área de terra em Vargem Alegre medindo em torno de 400m2 (quatrocentos metros quadrados) para construção de um templo bem como local de lazer e serviço de ação social para a comunidade, área esta a ser administrada pela Associação Espírito-Santense da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

 

Art. 2º Na escritura deverá consignar as seguintes condições para a doação:

 

I - Prazo de 01 (um) ano para que o projeto esteja concluído, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se fará por simples comunicação do Prefeito Municipal ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou, ressarcimento de quaisquer despesas, serão devidas ao donatário.

 

II - Compromisso de submeter às exigências do Município com relação ao Código de Obras, Código de Posturas e Código Tributário Municipal.

 

III - Empregar pessoas residentes neste Município, na construção do templo a ser instalado.

 

IV - Utilizar a área apenas para os fins previstos nesta Lei, não podendo ser utilizada para fins residenciais.

 

V - A área doada não poderá ficar ociosa por um período superior a um ano, sob pena de intervenção municipal, retornando ao patrimônio do Município.

 

VI - O donatário não poderá ceder ou transferir a outrem, a área a ser doada no todo ou em parte.

 

Art. 3º As condições estabelecidas no art. 2º são irrevogáveis, evitando-se especulação imobiliária por parte do donatário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de agosto de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.