LEI Nº 581, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

INSTITUI O DIPLOMA "PROFESSOR DO ANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Wilson Mulinha

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Diploma "PROFESSOR DO ANO" a ser concedido a professores que se destacarem em cada unidade de ensino municipal.

 

Art. 2º O Diploma "PROFESSOR DO ANO" terá como objetivo fundamental a valorização do professor da rede municipal de ensino pela sua dedicação, comprometimento com a educação e pelo seu desempenho no exercício da sua atividade.

 

Art. 3º O "PROFESSOR DO ANO" será escolhido um em cada unidade de ensino mediante critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os quais deverão constar prioritariamente o empenho na função, dedicação em sala de aula e assiduidade.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá os critérios de que trata o caput deste artigo, num prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, sendo vedada a indicação do mesmo professor por mais de três consecutivas.

 

Art. 4º A escolha de que trata o art. anterior deverá ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto e, comunicada à Câmara Municipal até o dia 20 de agosto de cada ano.

 

Art. 5º A entrega do diploma de que trata esta Lei deverá ocorrer no dia 15 de outubro de cada ano em Sessão Solene da Câmara Municipal.

 

Art. 4° A escolha de que trata o artigo anterior deverá ocorrer até o final do ano letivo em cada unidade da rede municipal de ensino e, comunicada à Câmara Municipal até o final do mês de fevereiro do ano subsequente. (Redação dada pela Lei nº 935/2019)

 

Art. 5° A entrega do Diploma de que trata esta Lei deverá ocorrer na mesma Sessão Solene de entrega do Diploma Aluno Nota Dez. (Redação dada pela Lei nº 935/2019)

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer um programa de valorização do professor no ano, concedendo aos mesmos, medalhas, comendas e premiações, no âmbito do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de dezembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.