LEI N° 935, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4° E 5° DA LEI MUNICIPAL N°0581, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Os artigos e da Lei Municipal n° 0581, de 01 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° A escolha de que trata o artigo anterior deverá ocorrer até o final do ano letivo em cada unidade da rede municipal de ensino e, comunicada à Câmara Municipal até o final do mês de fevereiro do ano subsequente.

 

Art. 5° A entrega do Diploma de que trata esta Lei deverá ocorrer na mesma Sessão Solene de entrega do Diploma Aluno Nota Dez.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de outubro de 2019.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

elcimar de souza alves

agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.