Autor: Wilson Mulinha
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Diploma "PROFESSOR DO ANO" a ser concedido a professores que se destacarem em cada unidade de ensino municipal.
Art. 2º O Diploma "PROFESSOR DO ANO" terá como objetivo fundamental a valorização do professor da rede municipal de ensino pela sua dedicação, comprometimento com a educação e pelo seu desempenho no exercício da sua atividade.
Art. 3º O "PROFESSOR DO ANO" será escolhido um em cada unidade de ensino mediante critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os quais deverão constar prioritariamente o empenho na função, dedicação em sala de aula e assiduidade.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá os critérios de que trata o caput deste artigo, num prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, sendo vedada a indicação do mesmo professor por mais de três consecutivas.
Art. 4º A escolha de que trata o art. anterior
deverá ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto e, comunicada à Câmara
Municipal até o dia 20 de agosto de cada ano.
Art. 5º A entrega do diploma de que trata esta
Lei deverá ocorrer no dia 15 de outubro de cada ano em Sessão Solene da Câmara
Municipal.
Art. 4° A escolha de que trata o artigo anterior deverá ocorrer até o final do ano letivo em cada unidade da rede municipal de ensino e, comunicada à Câmara Municipal até o final do mês de fevereiro do ano subsequente. (Redação dada pela Lei nº 935/2019)
Art. 5° A entrega do Diploma de
que trata esta Lei deverá ocorrer na mesma Sessão Solene de entrega do Diploma
Aluno Nota Dez. (Redação dada pela Lei nº 935/2019)
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer um programa de valorização do professor no ano, concedendo aos mesmos, medalhas, comendas e premiações, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.