LEI Nº 583, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS NO PPA 2014/2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado na Lei nº 523 de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2014 a 2017, as Metas que se encontram em anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.