LEI Nº 586, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2015, estima a receita e fixa a despesa em R$ 101.329.695,12 (cento e um milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e doze centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE:

 

Receita Tributária............................................................................ R$ 9.704.643,78

Receita de Contribuições................................................................... R$ 4.825.525,57

Receita Patrimonial.......................................................................... R$ 1.120.726,05

Receita de serviços.............................................................................. R$ 15.000,00

Transferência correntes................................................................... R$ 75.847.784,41

Outras receitas correntes.................................................................. R$ 7.630.184,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL:

 

Operações de crédito.......................................................................... R$ 239.039,56

Alienação de bens................................................................................ R$ 65.735,88

Transferências de capital.................................................................. R$ 6.700.571,40

Outras transferências de capital......................................................... R$ 1.308.712,21

 

III - RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS....... R$ 1.723.682,44

OUTRAS RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS.......... R$ 9.561,58

 

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA........................................ R$ 7.861.471,76

 

TOTAL........................................................................................ R$ 101.329.695,12

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

CÂMARA MUNICIPAL........................................................................ R$ 3.898.415,61

GABINETE DO PREFEITO................................................................... R$ 1.326.324,95

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO................................................. R$ 395.285,20

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO................................................ R$ 685.054,43

SEC. MUN. DE GAB. E COMUNICAÇÃO SOCIAL ......................................... R$ 20.641,44

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO........................................................ R$ 5.543.924,71

SEC. MUN. DA FAZENDA................................................................... R$ 6.921.897,75

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO............................................................... R$ 36.421.750,25

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL............................................................. R$ 4.852.168,00

SEC. MUN. DE SAÚDE..................................................................... R$ 14.781.905,38

SEC. MUN. DE OBRAS...................................................................... R$ 1.149.423,08

SEC. MUN. DE SERVIÇOS.................................................................. R$ 3.439.694,48

SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES........................................... R$ 1.799.398,37

SEC. MUN. DE AGRICULTURA............................................................ R$ 1.816.762,91

SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL............................................................. R$ 685.836,26

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE.......................................................... R$ 3.095.574,89

SEC. MUN. DE URBANISMO E SANEAMENTO......................................... R$ 3.496.823,47

SEC. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER......................................... R$ 973.715,88

SEC. MUN. DE DES. ECONÔMICO E HABITAÇÃO...................................... R$ 786.933,09

 

INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES PÚBLICOS............................... R$ 9.000.000,00

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. R$ 238.164,97

 

TOTAL........................................................................................ R$ 101.329.695,12

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar à conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação e da apuração do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Ficam excluídos dos limites estabelecidos nos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:

 

I - Abertos com recursos de reserva de contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

 

II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço de dívida pública;

 

III - Destinados a suprir insuficiências nas dotações dos fundos especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

 

IV - Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

V - Destinadas a transposição de recursos entre dotações das funções educação, assistência social, saúde e habitação.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Art. 11. Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde serão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 12. Na execução orçamentária no exercício de 2015, ficam elencadas as seguintes prioridades:

 

1.

Construção de calçamento na Rua Adão Antonio de Morais no Bairro Ipiranga.

2.

Construção de campo de futebol em Vila Palmares.

3.

Instalação de torre de telefonia móvel, tecnologia 3G em Monte Senir, Santo Antonio e Vargem Alegre.

4.

Iluminação do cemitério de Santo Antonio.

5.

Reforma do alambrado campo de futebol de Santo Antonio.

6.

Recuperação e ampliação do sistema de tratamento de esgoto de Santo Antonio.

7.

Ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antonio Vila Palmares.

8.

Reforma e ampliação da Escola Municipal de Santo Antonio.

9.

Construção de calçamento no trecho entre o campo de futebol até a antiga residência da família Guaitoline em Santo Antonio.

10.

Construção de uma ponte na propriedade do Sr. Luiz Serafim.

11.

Reforma da quadra de esportes de Santo Antonio.

12.

Implantação do sistema de tratamento odontológico em Santo Antonio.

13.

Reforma da quadra de esportes em Monte Senir.

14.

Reforma e ampliação do posto de saúde de Monte Senir.

15.

Ampliação do sistema de tratamento de esgoto em Monte Senir.

16.

Iluminação do cemitério de Monte Senir.

17.

Construção de uma pracinha em Monte Senir.

18.

Implantação de tratamento odontológico em Monte Senir.

19.

Construção de uma ponte na estrada que liga Vargem Alegre à Fazenda Cozer.

20.

Reforma e ampliação do posto de saúde de Vargem Alegre.

21.

Construção de uma pracinha em Vargem Alegre.

22.

Implantação de tratamento odontológico em Vargem Alegre.

23.

Urbanização do bairro Vila Nova, com redes de esgoto e calçamento em Vargem Alegre.

24.

Construção de rede de tratamento de água no bairro Farinheira.

25.

Construção de rede de esgoto no bairro Farinheira.

26.

Construção de calçamento nas ruas do bairro Farinheira.

27.

Reforma e ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antonio, dotando a mesma de medicamentos, equipamentos e atendimento médico.

28.

Construção de uma creche no Bairro Justinópolis.

29.

Construção de calçamento nas ruas Aristides Cravo e Aurecira Soares Simões no Bairro Ipiranga.

30.

Construção de calçamento nas ruas Filomena Boner, Vando José da Silva e Juca Valli no bairro Estrela.

31.

Construção de calçamento na Rua Tatagiba no Bairro Campo Novo.

32.

Construção de calçamento na rua Leonardo Sales de Almeida no bairro Justinópolis.

33.

Construção de vestiários nos campos de futebol nos Córregos da Penha e Passa bem.

34.

Construção de uma capela mortuária em Cachoeirinha de Itaúnas.

35.

Reforma de dois cemitérios no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

36.

Construção de um campo de futebol socyte em Cachoeirinha de Itaúnas.

37.

Construção de uma unidade de saúde em Cachoerinha de Itaúnas.

38.

Reforma e ampliação da escola de Cachoeirinha de Itaúnas.

39.

Aquisição de equipamentos ar condicionado, de áudio, vídeo e sonorização para a escola de Cachoeirinha de Itaúnas.

40.

Construção de pontes nas ruas João Elis de Andrade, Sunta de Paula, Nelson Fraga Pinheiro, Malvino Rosa e José Belo no distrito de Cachoeirnha de Itaúnas.

41.

Construção de calçamento nas ruas Nelson Fraga Pinheiro, Primo Nicco, Elza Pereira da Silva, Sunta de Paula, José belo de Oliveira, Pedro Ramiro, Pascual Ribeiro, Júlio Hastenreiter, Malvino Francisco do Nascimento, Ronaldo Oliveira, Feliciano Francisco da Silva, Raimundo José Bento, José Siqueira, Elias de Andrade e Sinézio Dias em Cachoeirinha de Itaúnas.

42.

Construção de calçamento na Rua Ernestina Antonia de Jesus no Bairro Alvorada.

43.

Construção de calçamento nas avenidas Ozéias Pereira Rezende, Arlindo Valle, Leontina Ferreira Martins e Rivair Pires da Fonseca no Bairro Vila Vicente.

44.

Construção de calçamento nas ruas José de Matos, Luiza Lopes Borém, Raimundo José Teodoro, Pedro Nolasco, José Meneguele, José Patrício de Araújo, Olívio José de Souza, Ingazeiro, Edivaldo de Souza Araújo, Francisco Ernesto Gasone, Ana Lopes Gasone, Selma Quintino, São Felipe e Waldelone Barbosa Vieira Lima no Bairro Vila Vicente.

45.

Construção de uma praça na rua Vereador Argemiro Dona da Silva.

46.

Construção de uma praça na rua Sampson Alves da Silva.

47.

Construção de uma praça no Parque Levi Teixeira Lima.

48.

Construção de um PSFF no Bairro Nova Barra.

49.

Construção de um poço artesiano no Córrego Miracema

50.

Construção de calçamento na rua Filomena Bonim no bairro Vila Gonçalves.

51.

Construção de calçamento nas ruas Sebastião Oliveira, Sebastião Gazone, Orlando Melgaço Della Fonte, Derli Olímpio Soares, Pedro Pereira da Silva, Ulysses Guimarães, Adriano de Souza, João Domingos da Silva, Zilda Prudente da Silva, Manoel Ferreira, São Luiz, Martins Firme, Venâncio Silva, Fortaleza, Ventura da Silva Neves, Max Alexandre Lopes Borem, Sabina Loreato Dematte, Afonso Pena, Januária Maria da Conceição e Carlos Chagas.

52.

Abertura da rua Manaus ligando à rua Martins Firme.

53.

Construção de redutores de velocidade na rua Vereador Tito Waldemar Vieira.

54.

Implantação do projeto de recuperação dos recursos hídricos da bacia do rio Itaúnas, conforme disposto na Lei 157/2005.

55.

Reforma e ampliação dos postos de saúde do Denzol, Assentamento Três Corações-Poço Azul, Itá, Vargem Grande do Itaúnas e Vila Luciene.

56.

Aquisição de terreno e construção de PSF na Vila Landinha e Vila Luciene.

57.

Implantação de PSF em Vila Itaperuna.

58.

Reforma e ampliação da Escola do Assentamento Três Corações-Poço Azul.

59.

Aquisição de área de terras para construção de parque de exposições e centro de eventos.

60.

Instalação de sistema de telefonia móvel nos córregos do Itá/Passa Bem/Sapucaia, Denzol e Assentamento Três Corações-Poço Azul.

61.

Construção de quadra poliesportiva no Denzol.

62.

 Aquisição de terreno, construção e implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento na sede do município.

63.

Construção de galerias para escoamento de águas das chuvas e construção de calçamento nas ruas dos bairros Vila Vicente e Vila Luciene.

64.

 Construção de rede de esgoto e calçamento das ruas do Bairro Vila Santa Izabel.

65.

Construção de alambrado no campo de futebol do Assentamento Três Corações.

66.

Cascalhamento e desvio de águas de chuvas na estrada do Cabeceira do Córrego São Pedro (Comunidade São Braz) até o asfalto no Córrego do Bagaço, extensão de 1 km e ½.

67.

Construção de um terminal rodoviário.

68.

Construção de um abrigo no ponto de ônibus na Fazenda Palmeira, entrada para o Córrego Barro Preto.

69.

Instalação de um torre de telefonia móvel 3G em Vila Itaperuna.

70.

Reforma da quadra de esportes do Córrego São João, com a construção de cantina e palco.

71.

Reforma da quadra de esportes de Vila Itaperuna.

72.

Complementação do calçamento da rua principal de Vila Itaperuna.

73.

Construção de muro na escola municipal de Vila Itaperuna.

74.

Construção de vestiário no campo de futebol do Córrego Barro Preto.

75.

Construção de redes de esgoto e canalização para aguas de chuvas em Vila Itaperuna.

76.

Construção de calçamento na rua Cantinho do Céu.

77.

Melhorias no sistema de tratamento de esgoto de Vila Monte Sinai.

78.

Construção de um calçadão no entorno do campo Bom de Bola de Monte Sinai.

79.

Apoio à Associação do PROFALEITE, através de convênio no valor de R$ 20.000,00.

80.

Construção de um galpão de estrutura metálica no posto de saúde do Rio do Campo.

81.

Implantação de telefonia rural móvel na localidade do Rio do Campo.

82.

Melhorias no sistema de distribuição de água tratada em Monte Sinai.

83.

Ampliação do cemitério de Monte Sinai.

84.

Reforma da pracinha de Vila Monte Sinai, com instalação de aparelhos para atividades físicas.

85.

Construção de pavimentação asfáltica nas ruas principais de Monte Sinai.

86.

Celebração de convênio para apoio às Associação de Produtores Rurais do Córrego Palmital.

87.

Aquisição de uma ambulância para o distrito de Monte Sinai.

88.

Construção de três pontes de cimento no Córrego Rio do Campo.

89.

Construção de uma ponte de cimento no Córrego Palmital.

90.

Construção de uma ponte de cimento no Córrego Santa Angélica.

91.

Construção de uma ponte de cimento no Córrego do Brejão.

92.

Construção de uma ponte ligando os bairros Vila Gonçalves e Irmãos Fernandes.

93.

Construção de quadra de esportes do Córrego Sapucaia e Barra do Engenho.

94.

Aquisição de um trator agrícola com implementos para o Córrego Valão Fundo.

95.

Construção de unidade de saúde no Bairro Vila Vicente.

96.

Construção de uma ponte no Córrego do Denzol, represa do Santa Terezinha.

97.

Construção de obras de infraestrutura, esgotamento sanitário e urbanização do bairro da Farinheira em Vargem Alegre.

98.

Construção de calçamento nas ruas Maria Araújo Andrade e Eufrásio Tatagiba no bairro Campo Novo.

99.

Construção de calçamento nas ruas paralelas à Escola Elizabete Troseski em Vila Paulista.

100.

Aquisição de terreno para construção de uma escola de 1º Grau em regime de pedagogia da alternância em Vargem Grande do Itaúnas.

101.

Construção de uma padra poliesportiva em Vargem Grande do Itaúnas.

102.

Construção de muro nos cemitérios dos Córregos Itaúnas e Itauninhas, propriedade dos senhores João Bianquine e Idolino.

103.

Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Estevão no Córrego Itaúnas.

104.

Construção de pavimentação asfáltica nas ruas da Feira Livre no bairro irmãos Fernandes.

105.

Criação de um programa de contenção de águas das chuvas, com a construção de 2000 caixas secas e 500 barragens secas.

106.

Criação de um programa piloto de retenção de águas das chuvas com a construção de 500 cisternas coletoras.

107.

Aquisição de terreno/imóvel na rua da feira livre para implantação de centro de apoio aos feirantes.

108.

Construção de uma pracinha próximo à creche do bairro Vila Gonçalves.

109.

Reforma da praça Senador Atílio Vivácqua.

110.

Implantação de um programa de reflorestamento com doação de mudas de árvores/madeira de lei para recuperação de áreas degradadas e matas ciliares.

111.

Construção de 500 casas populares para retirada de pessoas das áreas de risco.

112.

Apoio à agricultura familiar com a aquisição e/ou aluguel de imóvel para implantação de um centro de comercialização.

113.

Apoio à agricultura familiar através de assistência técnica especializada para cada setor da produção.

114.

Cascalhamento de serras e morros no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

115.

 Construção de viveiro de mudas frutíferas para doação aos pequenos produtores.

116.

Construção de centro de triagem dos resíduos sólidos e aterro sanitário.

117.

Aquisição de alimentos para a alimentação escolar num limite de 80% do total a ser adquirido, junto aos produtores do município.

118.

Criação de um programa municipal permanente de agroecologia com a produção de bio-fertilizantes, homeopatias e implantação de laboratórios nas escolas família Agrícola.

119.

Construção de calçamento nas ruas Júlio Prestes, Pedro Ferreira da Silva, Presidente Café Filho, Getúlio Vargas, João Batista Figueiredo, D, Ricardo Fanti, Ernesto Geisel, Maceió, Irmã Doroth, Tomas Furtado de Araújo, Padre Sérgio Banza, Irmã Cristina, Adoniran Barbosa, Ari Barroso, Princesa Izabel, José Pereira da Silva, Goiânia, Duque de Caxias, Jair Gomes da Silva, João pessoa, Marechal Deodoro da Fonseca, Judite Gazone Meneguelli, José Horácio Sobrinho, Brizola, Ulysses Guimarães.

120.

Construção de pavimentação asfáltica nas ruas Reginaldo Melgaço, Manoel S. Lopes.

121.

Construção de calçamento nos becos, Mineiro, Liberdade, Irmã Doroth, Joventino, Franciscano, Salvador, Chico Mendes, Cristo Rei, Félix, Solidariedade.

122.

Cascalhamento da serra que liga os córregos Bagaço e São Pedro, com a construção de caixas secas e desvio de água feito com manilhas.

123.

Desassoreamento dos rios que cortam a cidade de Barra de São Francisco.

124.

Complementação de calçamento nas ruas do Bairro irmãos Fernandes.

125.

Realização de parcerias através de convênios com a Associação da Escola Família Agrícola-APERBA e com a Federação das Associações-FAEP.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de dezembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.