O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro , um crédito especial, no valor de Ncz$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados novos), a favor da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, para aquisição de 10 (dez) barracas de metalon, para ampliação da Feira de Artes na Praça, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:
13.00 |
Secretaria Municipal da Indústria e Comércio |
13.10 |
Secretaria Municipal da Indústria e Comércio |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamento e material permanente Ncz$ 3.500,00 |
Art. 2º Os recursos para a realização da despesa prevista no artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo, aos 17 de novembro de 1989
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.