LEI N° 59, de 10 de abril de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de abrir no corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de até Cr$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e trezentos mil cruzeiros) para atender as insuficiências das seguintes dotações:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

10.60.325.2.27 – Manutenção de limpeza pública

3120 – Material de consumo ...............................................Cr$ 3.400.000,00

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.70 – Secretaria Municipal de Saúde

13.07.021.2.32 – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3120 – Material de consumo ................................................Cr$ 1.500.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08.42.188.2.46 – Manutenção de Ensino Regular

3120 – Material de Consumo ..................................................Cr$ 8.500.000,00

 

08.47.239.2.55 – Manutenção de Transporte Escolar

3120 – Material de Consumo .................................................Cr$ 3.000.000,00

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04.07.021.2.70 – Manutenção de atividades do Gabinete do Secretário

3120 – Material de Consumo

04.15.088.2.76 – Manutenção de Desenvolvimento Animal

3120 – Material de Consumo .....................................................Cr$ 500.000,00

TOTAL...................................................................................Cr$ 21.300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimentos das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08.40.183.1.05 – Construção de 05 salas para escolas integradas na Sede e Distritos

4110 – Obras e instalações ....................................................Cr$ 12.300.000,00

 

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.70 – Secretaria Municipal de Saúde

13.75.428.1.23 – Aquisição de uma ambulância

4120 – Equipamentos e Material Permanente ........................Cr$ 9.000.000,00

TOTAL .................................................................................Cr$ 21.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.