A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de abrir no corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de até Cr$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e trezentos mil cruzeiros) para atender as insuficiências das seguintes dotações:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
10.60.325.2.27 – Manutenção de limpeza pública |
3120 – Material de consumo ...............................................Cr$ 3.400.000,00 |
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
07.70 – Secretaria Municipal de Saúde |
13.07.021.2.32 – Manutenção do Gabinete do Secretário |
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3120 – Material de consumo ................................................Cr$ 1.500.000,00 |
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08.42.188.2.46 – Manutenção de Ensino Regular |
3120 – Material de Consumo ..................................................Cr$ 8.500.000,00 |
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08.47.239.2.55 – Manutenção de Transporte Escolar |
3120 – Material de Consumo .................................................Cr$ 3.000.000,00 |
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04.07.021.2.70 – Manutenção de atividades do Gabinete do Secretário |
3120 – Material de Consumo |
04.15.088.2.76 – Manutenção de Desenvolvimento Animal |
3120 – Material de Consumo .....................................................Cr$ 500.000,00 |
TOTAL...................................................................................Cr$ 21.300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimentos das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08.40.183.1.05 – Construção de 05 salas para escolas integradas na Sede e Distritos |
4110 – Obras e instalações ....................................................Cr$ 12.300.000,00 |
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07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
07.70 – Secretaria Municipal de Saúde |
13.75.428.1.23 – Aquisição de uma ambulância |
4120 – Equipamentos e Material Permanente ........................Cr$ 9.000.000,00 |
TOTAL .................................................................................Cr$ 21.300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.