LEI Nº 59, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até Cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros) para ajuda financeira para custear despesas de atleta convocado para disputar torneio Internacional na Cidade de Boston - EUA

 

Art. 2º Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 4.900.000,00 (Quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

08

 Educação e Cultura

 

46

 Educação Física e Desportos

 

224

 Desporto Amador

 

2.115

 Ajuda financeira para custear despesas de atleta convocado para disputar torneio Internacional na Cidade de Boston

 EUA

3250

 Transferência a pessoas

 

3259

 Outras Transferências a pessoas.......................................................................................Cr$ 4.900.000,00

 

 

Art. 3º Os recursos necessários para a satisfação das despesas tratadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desportos

228

 Parques Recreativos e Desportivos

1.34

 Const. alambrado e vestiário em 06 praças de esportes

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................Cr$ 4.900.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.