O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos, pensões dos Servidores Públicos Municipais (ativos, inativos e pensionistas) são reajustados para cargo ou função, a partir de 1º de setembro de 1994, inclusive, em 8,04% (oito vírgulas zero quatro por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 23 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.