LEI Nº 59, DE 10 DE JULHO DE 2002

 

ABRE EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, para ser executado no exercício de 2002, a seguinte meta:

 

I - Construção da Clínica Municipal de Terapia para Drogados;

 

II - Aquisição de móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos e outros equipamentos para a Clínica de Terapia para Drogados.

 

Art. 2º Fica aberto em favor da Secretaria Municipal de Saúde, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte aplicação:

 

010000

 Secretaria Municipal de Saúde

010010

 Fundo Municipal de Saúde

10

 Saúde

303

 Suporte profilático e terapêutico

0048

 Atendimento básico à saúde

1.106

 Construção de Clínica de terapia contra dependentes químicos

4.4.90.51.000

 Obras e instalações........................................................ R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no art. anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

010000

 Secretaria Municipal de Saúde

010001

 Secretaria Municipal de Saúde

17

 Saneamento

511

 Saneamento básico

0044

 Melhoria no saneamento básico

1.017

 Construção de galeria, rede pluvial zona rural

4.4.90.51.000

 Obras e instalações........................................................ R$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de julho de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.