A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, para ser executado no exercício de 2002, a seguinte meta:
I - Construção da Clínica Municipal de Terapia para Drogados;
II - Aquisição de móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos e outros equipamentos para a Clínica de Terapia para Drogados.
Art. 2º Fica aberto em favor da Secretaria Municipal de Saúde, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte aplicação:
010000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
010010 |
Fundo Municipal de Saúde |
10 |
Saúde |
303 |
Suporte profilático e terapêutico |
0048 |
Atendimento básico à saúde |
1.106 |
Construção de Clínica de terapia contra dependentes químicos |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações........................................................ R$ 50.000,00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no art. anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
010000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
010001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
17 |
Saneamento |
511 |
Saneamento básico |
0044 |
Melhoria no saneamento básico |
1.017 |
Construção de galeria, rede pluvial zona rural |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações........................................................ R$ 50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de julho de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.