LEI Nº 60, DE 13 DE novembRO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, a favor da Câmara Municipal, créditos suplementares na quantia de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

01.00

 Câmara Municipal

01.10

 Câmara Municipal

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4120

 Equipamentos e material permanente........................................ NCz$ 10.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de novembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.