A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, a favor da Câmara Municipal, créditos suplementares na quantia de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
01.00 |
Câmara Municipal |
01.10 |
Câmara Municipal |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e material permanente........................................ NCz$ 10.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.