A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para contratação de serviços de retroescavadeira para fazer drenagens, que terá a seguinte dotação orçamentária:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04 – Agricultura |
14 – Produção Vegetal |
077 – Irrigação |
2.71 – Manutenção dos Serviços de Irrigação |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3131 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos ...................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
46 – Educação Física e Desporto |
226 – Parques Recreativos e Desportivos |
1.08 – Construção, ampliação de 02 (duas) praças de esportes |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ..................................................Cr$2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.