LEI N° 60, DE 10 de abril de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar para contratação de serviços de retroescavadeira para fazer drenagens.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para contratação de serviços de retroescavadeira para fazer drenagens, que terá a seguinte dotação orçamentária:

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04 – Agricultura

14 – Produção Vegetal

077 – Irrigação

2.71 – Manutenção dos Serviços de Irrigação

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3131 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos ...................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

46 – Educação Física e Desporto

226 – Parques Recreativos e Desportivos

1.08 – Construção, ampliação de 02 (duas) praças de esportes

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ..................................................Cr$2.000.000,00

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.