LEI Nº 60, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial para aquisição de equipamento, material permanente e material de consumo para implantação de um viveiro de mudas de café conilon e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1994 - aquisição de equipamentos e material permanente para implantação de um viveiro de mudas de café conilon, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados) localizado na área pertencente à Prefeitura em Sete de Setembro e 2.400 m² (dois mil, quatrocentos metros quadrados), localizado na área pertencente à Prefeitura na rodovia São Francisco à Mantena, Km 1 capacidade total de 600.000 (seiscentas mil) mudas de café conilon.

 

Parágrafo Único. Terão direito ao recebimento das mudas de café produzidas em função desta Lei, os proprietários rurais possuidores de até 05 (cinco) alqueires de terra e poderão receber o máximo de 05 (cinco) mil mudas.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 053/1.993), de 02 de agosto de 1.993 o anexo IX, mais um item com seguinte teor:

 

"24) aquisição de equipamentos e material permanente para implantação de um viveiro de mudas de café conilon, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados) localizado na área pertencente à Prefeitura em Sete de Setembro e 2.400 m² (dois mil, quatrocentos metros quadrados), localizado na área pertencente à Prefeitura na rodovia São Francisco à Mantena, Km 1 capacidade total de 600.000 (seiscentas mil) mudas de café conilon".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais), para material de consumo e R$ 608,00 (seiscentos e oito reais) para equipamento e material permanente, totalizado em R$ 18.128,00 (dezoito mil, cento e vinte e oito reais) para implantação de viveiro de mudas de café, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados) localizado na área pertencente à Prefeitura em Sete de Setembro e 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), localizado na área pertencente à Prefeitura na rodovia São Francisco à Mantena, Km 1, com capacidade total de 600.000 (seiscentas mil) mudas de café conilon, que terá a seguinte aplicação:

 

14:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14:14  Secretaria Municipal de Agricultura

04      Agricultura

14      Produção Vegetal

080     Sementes e Mudas

1.53    Implantação de Viveiro de Mudas de Café

3120 Material de Consumo.................................................................... R$ 17.520,00

4100   Investimentos

4120 Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 608,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação verificado.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de outubro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.