A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam fixados novos salários base para os cargos de Diretor de Gabinete e Analista Financeiro, bem como da gratificação pelo exercício do cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco, nos seguintes termos:
a) Diretor de Gabinete ...... ........... ................................... .. ........ R$ 1.665,56
b) Analista Financeiro ............ .... .......... ...... ......................... .. .... R$ 3.952, 18
c) Gratificação pelo
exercício do cargo
de Diretor Presidente .. .R$ 2.000,00
c) gratificação pelo exercício do cargo de Diretor Presidente…...… R$ 5.000,00 (Redação dada pela Lei complementar nº 75/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 2015.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de julho de 2015.
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.