LEI Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 1958
CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por
lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à criação de uma escola
rural, no lugar Itaúnas, Sede deste Município.
Parágrafo Único. A referida escola funcionará na propriedade do Sr. Severiano
da Silva.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a acrescer no quadro de
extranumerários, um cargo de professor primário.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir material e
móveis necessários ao funcionamento da referida escola.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de março de
1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.