LEI Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de NC$ 215,80 (duzentos e quinze cruzeiros novos e oitenta centavos) sob o título Câmara Municipal, verba 3.1.1.1.00 para pagamento de substituição do Oficial Administrativo e Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo anterior poderá o Sr. Prefeito Municipal utilizar saldos de exercícios anteriores, bem como excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de março de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.