A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 23/80 de 15 de outubro de 1980 que estabeleceu o padrão de vencimentos dos cargos efetivos em nível sete (07), dos servidores abaixo, passa a ter a seguinte redação:
Denominação |
Padrão |
Vencimentos |
08 |
11.200,00 |
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08 |
11.200,00 |
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08 |
11.200,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.
Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1.981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.