LEI Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 1981

 

MODIFICA O ANEXO III DA LEI Nº 23/80.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 23/80 de 15 de outubro de 1980 que estabeleceu o padrão de vencimentos dos cargos efetivos em nível sete (07), dos servidores abaixo, passa a ter a seguinte redação:

 

Denominação

Padrão

Vencimentos

Topógrafo

08

11.200,00

Bombeiro

08

11.200,00

Eletricista

08

11.200,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1.981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.