A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada a totalidade da Lei Municipal nº 042/83, de 21.12.83.
Art. 2º O Imposto Territorial Urbano, quanto a terrenos de loteamentos, será calculado, levando-se em consideração os critérios do artigo 11, inciso II, e artigo 14, ambos da Lei Municipal nº 030/80 (Código Tributário do Município).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.