A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1990, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.993, - Aquisição de materiais para fabricação de 40 manilhas e construção de 02 caixas d’água pluvial na Rua Tereza Sheffer.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 e incisos VII da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90) de 21 de agosto de 1.990, a alínea "j" com o seguinte teor:
"j - Aquisição de materiais para fabricação de 40 manilhas e construção de 02 caixas d’água pluvial na Rua Tereza Scheffer."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
0990 Secretaria Municipal de Serviços |
13 Saneamento |
44 Saneamento Geral |
1.37 Aquisição de materiais para fabricação de 40 manilhas e construção de 02 caixas d’água pluvial na Rua Tereza Schefer |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 20.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
0990 Secretaria Municipal de Serviços |
03 Administração e Planejamento |
07 Administração |
021 Administração Geral |
2.37 Aquisição de Móveis e Utensílios |
4100 Investimentos |
4120 Equipamentos e Materiais Permanentes.........................Cr$ 20.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de fevereiro de 1993.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.