A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Pela Secretaria Municipal de Saúde:
a) construir um Mini Posto de Saúde no Córrego Miracema, distrito da Sede;
b) construir um Mini Posto de Saúde no Córrego Barro Preto, distrito de Itaperuna, neste Município;
II - Pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes:
a) adquirir um compactador e acessórios;
b) adquirir uma caçamba.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual para o exercício de 2002, a:
I - Pela Secretaria Municipal de Saúde:
a) construção de um Mini Posto de Saúde no Córrego Miracema, distrito da Sede;
b) construção de um Mini Posto de Saúde no Córrego Barro Preto, distrito de Itaperuna, neste Município.
II - Pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes:
a) aquisição de um compactador e acessórios;
b) aquisição de caçamba.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de fevereiro de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.