LEI Nº 62, DE 20 DE novembRO DE 1989

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares na quantia de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

0770

 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

3130

 Serviços de terceiros e encargos

3132

 Outros serviços e encargos....................................................... NCz$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão aplicados, exclusivamente, no fornecimento de alimentação às pessoas carentes, de acordo com programação estabelecida pelo Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.