LEI N° 62, DE 10 de abril de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial para aquisição de material de construção para alambrado do campo do América Futebol Clube e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de até Cr$ 396.500,0 (trezentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), para aquisição de material de construção para alambrado do campo do América Futebol Clube, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08.46.228.2.98 – Aquisição de material de construção para alambrado do campo do América F. C.

3132 – Outros Serviços e encargos ...........................................Cr$ 396.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08.46.228.1.08 – Construção, ampliação de 02(duas) praças de esportes Cr$ 396.500,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.