LEI Nº 62, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 042/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 042/2000, datada de 19 de junho de 2000.

 

Art. 2º Fica autorizado o uso das dependências do Estádio Municipal, sem ônus, para realização de treinamentos e jogos da Escolinha de Futebol Craques do Futuro.

 

Parágrafo Único. O Diretor da Escolinha, de que trata o caput deste artigo, deverá comunicar com antecedência de dez dias à Prefeitura Municipal as datas nas quais utilizará as dependências do estádio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de agosto de 2.002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.