revogada pela lei nº 62/2002

 

LEI Nº 42, DE 19 DE JUNHO DE 2000

 

Autor: Nilton Gomes de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 013/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a particulares imóveis de propriedade da municipalidade para realização de eventos.

 

Parágrafo Único. Os eventos de que trata o caput deste artigo serão bailes, shows e eventos esportivos, podendo seus realizadores explorarem as bilheterias.

 

Art. 2º Para liberação dos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei, em conformidade com o nele exposto, a municipalidade cobrará uma taxa de acordo com o seguinte:

 

§ 1º Bailes e Shows - 500,00(quinhentas UFIR).

 

§ 2º Realização de bingos, e ou festas com exploração de barracas - 2.000(duas mil UFIR).

 

Art. 3º O realizador do evento deverá assinar um termo de compromisso junto à Advocacia Geral do Município comprometendo-se a zelar pela preservação do bem público, estando responsável a recuperar o que por ventura vir a ser danificado.

 

Art. 4º O recolhimento das taxas de que trata o Artigo 2º desta Lei deverá ser efetuado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, e, os recursos advindos deste recolhimento deverá ser destinado sob forma de subvenção à Casa da Cultura para desenvolvimento de atividades culturais, melhorias em praças, quadras esportivas e campos de futebol.

 

Art. 5º Caso a liberação dos imóveis públicos vir a ser com o objetivo de realização de atividades religiosas, a municipalidade não cobrará nenhuma taxa, estando os responsáveis pelo evento obrigados a cumprir somente o exposto no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 6º Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 013/1998.

 

Art. 7º Fica autorizado ao Prefeito Municipal a liberar, sem ônus, as dependências do Estádio Municipal ara realização de treinamentos e jogos da Escolinha de Futebol Craques do Futuro.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.