LEI Nº 63, DE 21 DE JANEIRO DE 1954

 

REESTRUTURA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores municipais ficam alterados na forma desta lei e de acordo com a tabela abaixo a partir de 1º de janeiro de 1954.

 

a) cargos isolados de provimento efetivo:

 

1 (um) Secretário (função gratificada) com vencimentos mensais de ............ Cr$ 1.500,00

1 (um) Contador, com vencimentos mensais de......................................... Cr$ 3.500,00

1 (um) Tesoureiro, com vencimentos mensais de Cr$ 2.000,00

3 (três) Escriturários, com vencimentos mensais (cada um) de..................... Cr$ 1.500,00

7 (sete) Fiscais, com vencimentos mensais (cada um) de............................ Cr$ 1.800,00

 

b) extranumerários:

 

10 (dez) professores municipais, com vencimentos mensais (cada) de............. Cr$ 600,00

1 (um) eletricista, com vencimentos mensais de........................................ Cr$ 1.800,00

1 (um) motorista, com vencimentos mensais de........................................ Cr$ 1.800,00

1 (um) encarregado de cemitério, com vencimentos mensais de.................. Cr$ 1.500,00

1 (um) fiscal geral (função gratificada), com vencimentos mensais de............. Cr$ 700,00

1 (um) motorista de distribuição de energia elétrica ................................. Cr$ 3.000,00 (Cargo criado pela Lei n° 08/1956)

1 (um) operador ................................................................................. Cr$ 2.120,00 (Cargo criado pela Lei n° 14/1956)

1 (um) zelador ................................................................................... Cr$ 1.600,00 (Cargo criado pela Lei n° 14/1956)

 

c) diaristas:

- Os diaristas perceberão a jornada de ........................................................ Cr$ 40,00

 

Art. 2º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 21 de janeiro de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.