LEI N° 63, DE 11 de abril de 1991

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares, a fim de poder arborizar a Cidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no corrente exercício financeiro, no valor de até Cr$ 2.233.625,00 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), para manutenção dos serviços de reflorestamento, que terá a seguinte aplicação:

 

13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE

13.13 – Secretaria Municipal para Assuntos de Meio Ambiente

03.17.104.2.87 – Manutenção de serviços de reflorestamento

3120 – Material de Consumo ..................................................Cr$ 2.233.625,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03.07.021.1.02 – Início da Construção da Cadeia Pública em Convênio com o Estado e a participação do Município

4110 – Obras e Instalações  .....................................................Cr$ 2.233.625,00

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de abril de 1991

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.