A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no corrente exercício financeiro, no valor de até Cr$ 2.233.625,00 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), para manutenção dos serviços de reflorestamento, que terá a seguinte aplicação:
13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE |
13.13 – Secretaria Municipal para Assuntos de Meio Ambiente |
03.17.104.2.87 – Manutenção de serviços de reflorestamento |
3120 – Material de Consumo ..................................................Cr$ 2.233.625,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03.07.021.1.02 – Início da Construção da Cadeia Pública em Convênio com o Estado e a participação do Município |
4110 – Obras e Instalações .....................................................Cr$ 2.233.625,00 |
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de abril de 1991
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.