A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O cargo de tratorista, de que fala o anexo IX, da Lei nº 23/80, de 22.10.80, passa a denominar-se Tratorista de Limpeza Pública, e a remuneração fica fixada em NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1989.
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.