LEI Nº 646, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 579/2014, QUE CRIOU A EFAMEFEPTNM - ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO "JACYRA DE PAULA MINIGUITE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 579/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 748/2017)

 

"Art. 1º Fica criado na estrutura da DCEMFFA - Centro Municipal De Formação Familiar Em Alternância "Jacyra De Paula Miniguite", localizado no Córrego do Recreio, Município de Barra de São Francisco-ES, ensino fundamental séries finais, segunda etapa da educação básica". (Dispositivo revogado pela Lei n° 748/2017)

 

Art. 2º O § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 579/2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º As séries de que trata este artigo obedecerão o estatuído pela Resolução nº 3777/2014, do Conselho estadual de Educação, ou qualquer outra que venha sucedê-la."

 

Art. 3º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 579/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 748/2017)

 

"Art. 3º A EFAMEFEPTNM - Escola Família Agrícola Municipal De Ensino Fundamental De Educação Profissional Ténica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguite", passa a ser denominada CEMFFA - centro municipal de formação familiar em alternância "Jacyra de Paula Miniguite". (Dispositivo revogado pela Lei n° 748/2017)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.