A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 5.010.833,50 (cinco milhões, dez mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para regularização de diversas despesas efetuadas nos exercícios de 1961/1962, sem dotação orçamentária, na construção da Usina Rio Preto, conforme discriminação abaixo:
4 |
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
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44 |
OBRAS NOVAS |
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445-8834 |
Construção da Usina Rio Preto - aquisição de materiais diversos para construção. |
2.275.789,50 |
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Transporte efetuados de materiais para usina nos referidos exercícios |
442.598,00 |
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Salário de diaristas, empreitadas, no serviço da usina, nos referidos exercícios. |
1.935.361,00 |
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Aquisição de combustível e lubrificantes, fornecidos por diversos para usina. |
211.274,00 |
41 |
CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS |
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41.8872 |
Material Permanente - Aquisição de uma casa para a usina, com doc. |
60.000,00 |
65 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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65-8994 |
Despesas Diversas - Despesas com churrascos, refeições, fotografias e outras em comemorações da usina. |
85.811,00 |
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SOMA |
Cr$ 5.010.833,50 |
Art. 2º Os recursos do que trata o artigo 1º, advirão do saldo apurado convenientemente em balanço, no exercício de 1962.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.