LEI Nº 65, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 5.010.833,50 (cinco milhões, dez mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para regularização de diversas despesas efetuadas nos exercícios de 1961/1962, sem dotação orçamentária, na construção da Usina Rio Preto, conforme discriminação abaixo:

 

4

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

44

OBRAS NOVAS

 

445-8834

Construção da Usina Rio Preto - aquisição de materiais diversos para construção.

2.275.789,50

 

Transporte efetuados de materiais para usina nos referidos exercícios

442.598,00

 

Salário de diaristas, empreitadas, no serviço da usina, nos referidos exercícios.

1.935.361,00

 

Aquisição de combustível e lubrificantes, fornecidos por diversos para usina.

211.274,00

41

CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS

 

41.8872

Material Permanente - Aquisição de uma casa para a usina, com doc.

60.000,00

65

ENCARGOS DIVERSOS

 

65-8994

Despesas Diversas - Despesas com churrascos, refeições, fotografias e outras em comemorações da usina.

85.811,00

 

SOMA

Cr$ 5.010.833,50

 

Art. 2º Os recursos do que trata o artigo 1º, advirão do saldo apurado convenientemente em balanço, no exercício de 1962.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 23 de dezembro de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.