LEI Nº 65, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989

 

CRIA 10 (DEZ) CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Municipal de Agricultura, 10 (dez) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento em comissão, referência C-7, com vencimentos, cada um, de NCz$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis cruzados novos).

 

Art. 2º Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Agricultura:

 

I - Desempenhar todas as tarefas braçais de competência da Secretaria;

 

II - Fiscalizar os trabalhos braçais em execução;

 

III - Cumprir as determinações do Secretário Municipal da Agricultura;

 

IV - Exercer outras atividades braçais e, ainda, as de orientação, execução, fiscalização e coordenação dos trabalhos da Secretaria, no que concerne a essas atividades.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e, no regulamento, inserir outras atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Agricultura, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo, aos 21 de novembro de 1989

 

ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.