A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 9.140,00 m² (nove mil, cento e quarenta metros quadrados), de propriedade do senhor Arlindo Justino da Silva desmembrando de uma área maior confrontando-se por seus diversos lados com: Ao Norte - estrada que liga Vila Santo Antonio a Vila Paulista, ao Sul - Arlindo Justino da Silva, ao Leste - Arlindo Justino da Silva e ao Oeste - Vila Santo Antonio.
Art. 2º O pagamento tratado com o proprietário será feito com recursos próprios do Município, de acordo com o preço de mercado, através de Laudo de Avaliação da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.996, a aquisição de área de terras para ampliação do Sistema de Água da CESAN.
Art. 4º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo I, mais um item com o seguinte teor:
"27) Aquisição de uma área de terras, medindo 400,00 m² para ser doado a CESAN para ampliação do Sistema de Água."
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais ), para aquisição de uma área de terras medindo 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) para ser doado a CESAN para ampliação do Sistema de Água, que terá a seguinte aplicação:
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.97 |
Aquisição de uma área de terra, medindo 400,00 m2 para ser doado a CESAN para ampliação do Sistema de Água |
3130 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
3132 |
Outros Serviços e Encargos.......................................................................................................................R$ 184,00. |
Art. 6º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de uma área de terra para loteamento, situado na localidade da Sede do Distrito de Santo Antonio.
Art. 7º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IV, mais um item com o seguinte teor:
"42) - Aquisição de uma área de terra para loteamento, situado na localidade da Sede do Distrito de Santo Antonio".
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de 4.000,00 (quatro mil reais), para aquisição de uma área de terra para loteamento, situado na localidade da Sede do Distrito de Santo Antonio, que terá a seguinte aplicação:
180 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
10 |
Habitação e Urbanismo |
57 |
Habitação |
316 |
Habitações Urbanas |
1.98 |
Aquisição de uma área de terra para loteamento, situado na localidade da Sede do Distrito de Santo Antonio |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações........................................................................................................................R$ 4.000,00. |
Art. 9º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
534 |
Estradas Vicinais |
2.050 |
Manutenção Estradas Vicinais |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Material Permanente................................R$ 4.184,00. |
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, uma área de terra medindo 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), para ampliação do Sistema de Água de Santo Antônio.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 02 de setembro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.