LEI Nº 66, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares na quantia de NCz$ 8.025,30 (oito mil, vinte e cinco cruzados novos e trinta centavos) para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

02.00

 Gabinete do Prefeito

02.20

 Gabinete do Prefeito

3000

 Despesas Correntes

3100

 Despesas de Custeio

3130

 Serviço de terceiros e encargos

3132

 Outros serviços e encargos..............................................NCz$ 8.025,30

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.