A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares na quantia de NCz$ 8.025,30 (oito mil, vinte e cinco cruzados novos e trinta centavos) para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
02.00 |
Gabinete do Prefeito |
02.20 |
Gabinete do Prefeito |
3000 |
Despesas Correntes |
3100 |
Despesas de Custeio |
3130 |
Serviço de terceiros e encargos |
3132 |
Outros serviços e encargos..............................................NCz$ 8.025,30 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.