A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para afastamento de rede elétrica na Rua Ipiranga, Vila Landinha.
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um credito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
1.62 - Construção de rede de iluminação pública na Rua Ipiranga, Vila Landinha.
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.......................................................Cr$ 5.000.000,00
Art. 3º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração
021 - Administração Geral
1.03 - Aquisição de terrenos e construção de 04 mini-cadeias nos distritos
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.......................................................Cr$ 5.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.