LEI Nº 66, de 31 de agosto de 1992

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para afastamento de rede elétrica na Rua Ipiranga, Vila Landinha.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um credito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

1.62 - Construção de rede de iluminação pública na Rua Ipiranga, Vila Landinha.

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.......................................................Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 3º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração

021 - Administração Geral

1.03 - Aquisição de terrenos e construção de 04 mini-cadeias nos distritos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.......................................................Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.