LEI Nº 66, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.

 

Vide Lei n° 81/1997

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, a efetuar a contratação de 11 (onze) médicos, 02 (dois) enfermeiros, 05 (cinco) odontólogos, 01 (um) veterinário, 01 (um) assistente social e 01 (um) fisioterapeuta, para prestarem atendimento à população .

 

Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º A carga horária será estabelecida da seguinte forma:

 

I - De 20 (vinte) horas semanais, para médicos e odontólogos.

 

II - De 30 (trinta) horas semanais, para fisioterapeuta e assistente social.

 

III - De 40 (quarenta) horas semanais, para enfermeiro.

 

Art. 4º A escala de serviço, bem como a delegação de tarefas será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, que deliberará norma por meio de portarias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 08 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.