A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões doas servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados, para cada cargo ou função, a partir de 1º de novembro de 1.989, na forma abaixo discriminada:
I - Escriturário: NCz$ 600,00 (seiscentos cruzados novos);
II - Telefonista da Sede da Prefeitura: NCz$ 700,00 (setecentos cruzados novos);
III - Professor PC-1: NCz$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzados novos);
IV - Soldador: NCz$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito cruzados novos);
V - Almoxarife, Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro: NCz$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito cruzados novos);
VI - Serventes, Encarregado de Setor, Encarregado Postal, Telefonista, Braçais e Garis não incluídos no inciso VII: NCz$ 588,00 (quinhentos e cinqüenta e oito cruzados novos);
VII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo Secretário: NCz$ 640,00 (seiscentos e quarenta cruzados novos);
VIII - Oficial Administrativo, Auxiliar de Mecânico, Calceteiro e Pintor: NCz$ 700,00 (setecentos cruzados novos);
IX - Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas: NCz$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzados novos);
X - Técnico em Tributação: NCz$ 980,00 (novecentos e oitenta cruzados novos);
XI - Assessor Jurídico e Contador: NCz$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzados novos);
XII - Assistente Social: Ncz$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzados novos);
XIII - Assistente Técnico Educacional e Auxiliar de Topógrafo: NCz$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzados novos);
XIV - Orientador Educacional: NCz$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzados novos);
XV - Agrimensor: NCz$ 900,00 (novecentos cruzados novos);
XVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: NCz$ 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito cruzados novos);
XVII - Chefe de Seção, Auxiliar Técnica em Educação todos os cargos referência C-4: NCz$ 860,00 (oitocentos e sessenta cruzados novos);
XVIII - Dentista: NCz$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzados novos);
XIX - Advogado Geral: NCz$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzados novos);
XX - Desenhista; Eletricista, Mecânico e Fiscal de Rendas: NCz$ 780,00 (setecentos e oitenta cruzados novos);
XXI - Técnico de Repetidor de TV: NCz$ 820,00 (oitocentos cruzados novos);
XXII - Diretor de Divisão, Coordenador-Geral de Creches e todos cargos referência C-3: Ncz$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzados novos);
XXIII - Operador de Máquinas: NCz$ 890,00 (oitocentos e noventa cruzados novos);
XXIV - Professor PC-II: NCz$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzados novos);
XXV - Tesoureiro: NCz$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzados novos);
XXVI - Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade e Topógrafo: Ncz$ 850,00 (oitocentos e cinquenta cruzados novos);
XXVII - Encarregado do INCRA e todos os cargos referência C-5: NCz$ 830,00 (oitocentos e trinta cruzados novos);
XXVIII - Assessor Especial da Saúde: Ncz$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzados novos);
XXIX - Tratorista: NCz$ 700,00 (setecentos cruzados novos);
§ 1º Os motoristas terão aumentos salariais em Lei específica. O Secretário terá vencimento igual ao do Tesoureiro.
§ 2º Os salários do pessoal admitidos por força de convênios, cujos recursos não são do Município, continuam a ser regidos pela Lei Municipal nº 17/89.
§ 3º O valor atribuído às funções gratificadas fica fixada em NCz$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzados novos).
Art. 2º Os cargos e funções não especificados no artigo anterior tem reajuste de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizando o Poder Executivo a suplementações necessárias para seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1989.
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.